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O Dr. FRANCO MENDONÇA possui mais de quinze anos de experiência, sendo especialista na área extrajudicial.

Saiba como nosso escritório
pode te ajudar de forma rápida

USUCAPIÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

É o instrumento que permite a aquisição da propriedade (veículo, terreno ou casa) em razão da manutenção da posse com o decurso de certos prazos. Os prazos para aquisição da propriedade em razão da posse são 2, 3, 5, 10 anos. A usucapião é conhecida, também, como “Caducidade aquisitiva” ou seja, em razão do prazo uma parte adquire o móvel (veículo) ou imóvel (terreno, casa, sítio, etc), pode ser solicitado perante um Juiz de Direito ou perante um Oficial de Registro de Imóveis.

INVENTÁRIO

Quando morre uma pessoa e deixa bens, abre-se o direito dos herdeiros à sucessão. É através do Inventário que se apura os bens deixados e os herdeiros, transmitindo a esses os direitos (dinheiro e bens). O inventário é um procedimento obrigatório para a transferência dos bens aos herdeiros do falecido e pode ser realizado perante um Juiz de Direito ou perante um Tabelião de Notas.

PENSÃO PARA O CONJUGÊ SOBREVIVENTE

Quando morre uma pessoa que é casado ou convive com outra pessoa, havendo provas da convivência é possível solicitar ao INSS a concessão da Pensão por Morte para o convivente ou cônjuge sobrevivente. Referido pedido pode ser realizado perante o INSS e, não havendo aprovação, pode-se solicitar a revisão da decisão ao Juiz Federal.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

A reintegração de posse é um processo judicial que tem como objetivo recuperar a posse de um imóvel que foi tomado de forma ilegal por terceiros. Geralmente, é solicitada quando há invasões de terras ou ocupações irregulares de imóveis. O proprietário do imóvel deve apresentar uma ação judicial para que o processo seja iniciado, e é preciso comprovar que as tentativas extrajudiciais de negociação foram infrutíferas. A reintegração de posse é uma medida adotada para restituir ao proprietário o seu bem imóvel.

DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

É o instrumento que põe fim ao casamento e a sua concessão não depende de prévia separação judicial ou fática, podendo ser requerido individualmente (divórcio litigioso) ou conjuntamente (divórcio consensual), pelos cônjuges.
O Divórcio amigável pode ser judicial ou extrajudicial.
Se não existirem filhos menores, é possível que o divórcio seja feito no cartório (extrajudicial) sendo mais rápido e prático.
Descubra quais são os documentos necessários para se divorciar e qual o prazo

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Ao final do relacionamento, o cliente poderá buscar a proteção do Estado através da “ação de reconhecimento e dissolução de união estável”, pleiteando o reconhecimento da união existente entre o casal e a partilha dos bens, eventualmente, adquiridos na constância da união, assim como alimentos para si ou para os filhos e regulamentação da guarda e do direito de visitas.

GUARDA DE MENORES

É o meio processual, por meio do qual, determinada pessoa poderá requerer a posse sobre
um menor de idade. A ação poderá versar sobre a guarda unilateral, compartilhada ou provisória.

AÇÃO DE ALIMENTOS

A ação de alimentos pode ser intentada pela pessoa que não tem condições de prover a sua própria subsistência em face daquele que, podendo, esteja legalmente obrigado a tanto. Normalmente, a ação de alimentos é movida: pelos filhos contra os pais; pelos pais contra os filhos; pelo cônjuge ou companheiro contra o ex-cônjuge ou companheiro.

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

É uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

TESTAMENTO

O testamento representa, em sede de Direito das Sucessões, a principal forma de expressão e exercício da autonomia privada. Além de constituir o cerne da modalidade sucessão testamentária, por ato de última vontade, o testamento também é a via adequada para outras manifestações da liberdade pessoal.

QUALIFICAÇÕES

Dr. FRANCO MENDONÇA é Advogado
(OAB/SP 250.426), desde 2006

Especialista em Direito Notarial e Registral pela UCAM – Universidade Cândido Mendes – RJ 2010

Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UCAM – Universidade Cândido Mendes – RJ 2011

Especialista em Planejamento Empresarial e
Tributário
pela Legale – 2019

MBA pela PUC-RS – Master Business of Administration pela Pontífica Universidade Católica do Rio Grande do Sul – 2021

Foi Analista Judiciário do Tribunal
de Justiça do Estado do Mato Grosso

Diretor Jurídico da APAE Ituverava

Iniciou seus Estudos em Nível de Mestrado pela
UFPEL – Universidade Federal de Pelotas

Coordenador Chefe da L1der – Empresa de
Franqueamento e Desenvolvimento de Pessoas – l1der.com.br

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